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cinema

Aceita em shows, cinema, parques, jogos esportivos e muito mais

brasil

Válida em todo o
território nacional

lei

Atende a Lei da
Meia-Entrada
(Lei 12933/2013)

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Ela poderá ser utilizada em:

Quem conhece recomenda

Carteira de estudante emitida pela FNE - Federação Nacional dos Estudantes com certificado digital de atributo conforme a Lei da Meia-Entrada (12933/2013)

PERGUNTAS FREQUENTES

A Lei 12.933/2013 garante a meia-entrada a estudantes do ensino infantil, fundamental, médio/técnico, graduação e pós-graduação. Para que o estudante exerça o seu direito é necessário apresentar um documento de identificação do estudante que comprove estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino.
Para evitar fraudes e garantir que o benefício da meia-entrada seja acessível somente aos estudantes, a Carteira de Estudante autêntica segue um padrão nacional com certificado digital ITI Brasil e um código (QR Code) para verificação de sua autenticidade.

Todo estudante, seja de ensino presencial ou a distância, seja de instituição pública ou privada, tem direito à Carteira de Estudante. Só precisa estar matriculado em uma destas modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado.

O parágrafo segundo do artigo 1º da Lei Federal 12.933/13 sob os efeitos supressivos de medida cautelar da ADI 5108 do STF (Supremo Tribunal Federal), dá autonomia a qualquer entidade estudantil para a emissão de Carteiras de Estudante, sejam elas, diretórios ou centros acadêmicos, entidades municipais, estaduais ou nacionais, desde que sigam o PADRÃO NACIONAL e as especificações técnicas do ITI para certificação de atributos.

O benefício da meia-entrada é regulamentado pela Lei 12.933/2013 que assegura aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, desde que comprovada a situação de estudante por meio da apresentação da Carteira de Estudante.

A validade da Carteira de Estudante é até o dia 31 de março do ano seguinte da emissão (6º parágrafo do artigo 1º da Lei nº 12.933/2013).
Ou seja, solicitando hoje, a sua Carteira valerá até 31/03/2025.

É muito fácil pedir sua Carteira de Estudante. Basta:
– Preencher um formulário com seus dados de identificação e de sua instituição de ensino;
– Enviar uma foto nítida do seu rosto, de preferência com fundo branco;
– Enviar um comprovante que está matriculado no ano de 2024 (declaração escolar, boleto de pagamento)
– Enviar a imagem do seu documento pessoal;
– Pagar o valor de R$49,90 para a versão física + digital, ou R$29,90 para a versão digital.
Assim que for confirmado o pagamento e validado os seus documentos você receberá em até 12 horas a versão digital no seu e-mail e após alguns dias (conforme prazo dos Correios para seu CEP) receberá a Carteira de Estudante na sua casa.

  • 1 (uma) foto do seu rosto, recente e digital;
  • 1 (um) documento de identificação com foto: RG, CNH ou passaporte;
  • 1 (um) comprovante de matrícula do ano vigente: declaração de escolaridade da instituição de ensino ou boleto da mensalidade escolar.

A data de emissão do comprovante obrigatoriamente deve ser do ano vigente.

A Carteira de Estudante FNE versão física+digital custa R$49,90 com frete incluído.
A Carteira FNE versão digital custa R$29,90.

O pagamento pode ser feito por pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
O prazo para confirmação de pagamento realizado com boleto bancário é de até 2 (dois) dias úteis.
O pagamento realizado com pix ou cartão de crédito é confirmado no mesmo dia.

A Carteira de Estudante FNE contém um certificado de atributo da entidade e que está presente no código QR-Code. É esse certificado que dá legitimidade digital à Carteira de Estudante. Esse código pode ser consultado, por exemplo, pelas promotoras de eventos para validar se o documento é legítimo ou não.
As características físicas também podem ser observadas: a carteira possui o layout padrão aprovado e divulgado pelas entidades estudantis nacionais, está impresso em PVC e contém: foto do estudante, nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome do curso e da instituição de ensino.

A FNE é uma entidade civil de direito privado, associativa e representativa dos estudantes brasileiros, fundada em 16 de outubro de 1999 com o objetivo de fortalecer o movimento estudantil a nível nacional.
Devidamente registrada, legalizada e de posse do seu CNPJ a entidade decidiu lançar sua Carteira de Estudante no ano de 2011 e estabelecer sub-sedes em vários estados em 2012 com a finalidade de atender os estudantes de forma mais pessoal e direta.
A intenção da FNE é fortalecer as lideranças, defender as bandeiras regionais e nacionais de luta dos estudantes e criar uma identidade estudantil vantajosa, barata e eficaz.
Conheça o trabalho da Entidade em: https://fnebrasil.blogspot.com/

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Federação Nacional dos Estudantes – FNE | Desde 1999
CNPJ: 13.190.521/0001-09 | fne@identidadeestudantil.com.br
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