Termos de Uso

Regulamento de emissão da Carteira de Identificação Estudantil

I – Características

1.1. A Carteira de Identificação Estudantil – CIE emitida por  entidade estudantil de representatividade nacional, de acordo com a Lei nº 12.933/13, é a forma de comprovação de sua condição estudantil de modo a assegurar os benefícios estabelecidos na referida lei tais como acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso (meia-entrada) efetivamente cobrado do público em geral, nos termos da referida lei.

1.2. A entidade estudantil de representatividade nacional ora representada é a Federação Nacional dos Estudantes (FNE).

1.3. A Federação Nacional dos Estudantes (FNE) é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, associativa e representativa dos direitos dos estudantes brasileiros. Com mais de 20 anos de existência fortalece o movimento estudantil a nível nacional.

II – Quem pode solicitar?

2.1. Podem solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, os estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação, nas modalidades presencial e à distância, conforme Título V da Lei nº 9.394/96.

III – Quem não pode solicitar?

3.1. Não podem solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, aqueles que não são matriculados em cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação reconhecidos pelo MEC e estudantes de outros cursos não reconhecidos pelo MEC, tais como de informática, de idiomas, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de especialização de curta duração.

IV – Como solicitar?

4.1. Para solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, basta fazer a solicitação através do site www.identidadeestudantil.com.br, preencher devidamente o formulário disponível e enviar digitalmente os documentos abaixo, bem como proceder ao pagamento na forma indicada no website em referência.

·         1 (uma) Foto 3×4.

·         1 (uma) Cópia Simples de um documento de identificação pessoal (RG, CNH, RNE ou passaporte válidos).

·         1 (uma) Cópia Simples do comprovante de matrícula do ano corrente.

V – Dos direitos do estudante.

5.1. O portador da Carteira de Identificação Estudantil terá o direito de ser reconhecido como estudante e, desta forma, ter acesso a todas vantagens e benefícios concedidos aos estudantes, na forma da legislação federal, estadual e municipal, como, por exemplo, pagamento de metade do preço para o ingresso em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer, nos termos da legislação vigente.

VI – Prazo e Forma de Entrega.

6.1. O envio da Carteira de Identificação Estudantil será realizado via postal, no prazo estimado no próprio website da Identidade Estudantil, www.identidadeestudantil.com.br, após a confirmação do pagamento e triagem da documentação enviada pelo estudante.

6.2. Eventual atraso na entrega da Carteira de Identificação Estudantil por culpa de terceiros (empresas de entregas ou Correios), caso fortuito ou motivo de força maior não será de responsabilidade da Entidade.

6.3. Imediatamente após a confirmação do pagamento e aprovação das informações e documentos fornecidos pelo estudante, o Identidade Estudantil enviará ao e-mail do mesmo informações para geração da Carteira de Identificação Estudantil em formato digital que comprova a regularidade da condição de estudante. O Documento digital poderá ser utilizado pelo estudante para obtenção dos benefícios e vantagens acima descritos, porém o documento oficial é a identidade estudantil física em PVC e dessa forma, alguns estabelecimentos ou organizadores de eventos podem exigir a apresentação do documento físico.

6.4. Ultrapassado o prazo estabelecido para entrega do Documento Nacional do Estudante e não recebido pelo estudante, o mesmo deverá comunicar a ocorrência através de sua conta no website da Identidade Estudantil (www.identidadeestudantil.com.br).

VII – Endereço de entrega e retirada

7.1. A Carteira de Identificação Estudantil será enviada ao endereço declarado no formulário de solicitação, desde que em território nacional.

7.2. Caso seja encaminhado a Carteira de Identificação Estudantil no endereço declarado no formulário e o mesmo não for recebido ou a correspondência vier a ser devolvida pelos Correios, qualquer que seja o motivo, a responsabilidade pelo não recebimento será do estudante.

VIII – Validade.

8.1. A Carteira de Identificação Estudantil será válida até o último dia do mês de março do ano seguinte ao de sua solicitação.

IX – Irregularidades.

9.1. O estudante, ao aceitar as regras do presente regulamento, declara que todas as informações por ele fornecidas são verdadeiras e que tem conhecimento que a apresentação de documentos não verdadeiros ou a declaração de informações falsas ou ainda a omissão de informações verdadeiras relevantes pode ser considerada crime de falsificação de documentos e crime de falsidade ideológica.

9.2. Caso seja verificada irregularidade, inconsistência ou imprecisão nas informações declaradas pelo estudante ou nos documentos por ele apresentados, a Carteira de Identificação Estudantil não será emitida até que o problema seja sanado pelo estudante.

9.3. A Entidade concederá oportunidades para que o estudante sane a irregularidade, inconsistência ou imprecisão.

9.4. Dentre as irregularidades sanáveis estão, entre outras, as hipóteses de erros nos nomes ou números dos documentos, fotos ou documentos com definição gráfica que impossibilite o reconhecimento do estudante ou que tornem ilegíveis as informações nele constantes, não localização da instituição de ensino a qual o estudante é vinculado.

9.5. Caso o estudante opte pela desistência da emissão da Carteira de Identificação Estudantil ou a mesma não seja emitida em razão de irregularidades a que der causa o estudante, a Identidade Estudantil restituirá ao estudante parte do valor pago, autorizando o estudante que a Entidade retenha o correspondente às despesas operacionais e administrativas.

X – Extravio ou perda

10.1. Depois de entregue ao estudante, caso a Carteira de Identificação Estudantil sofra extravio, perda ou roubo, o estudante poderá solicitar uma 2º (segunda) via da mesma, pagando os mesmos custos da Carteira de Identificação Estudantil original.

XI – Disposições finais

11.1. A Identidade Estudantil é isenta de qualquer responsabilidade em decorrência da revogação ou alteração das leis que concedem benefícios a estudantes em eventos e estabelecimentos culturais, educativos, de diversão, esporte e lazer, independentemente de aviso prévio ao estudante.

11.2. Ao solicitar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, o estudante reconhece e aceita todas as normas, vinculando-se integralmente ao disposto neste Regulamento.

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